JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010769-39.2022.5.03.0147

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 0010769-39.2022.5.03.0147, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010769-39.2022.5.03.0147. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1000514-20.2021.5.02.0033

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS EXPOSTOS NO ART . 896, § 1º-A, DA CLT, INCISOS I E III, DA CLT. 1 - A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 2 - No caso, a parte indicou, nas razões do …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101384-71.2017.5.01.0029

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição …

Agravo 1001353-19.2017.5.02.0087

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA EM TÓPICO APARTADO E NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monoc…

Agravo Interno 1001020-21.2017.5.02.0361

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita a integralidade da fundamentação do acórdão do Regional no tema recorrido sem …

Agravo Interno 0011066-67.2019.5.15.0066

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita a integralidade da fundamentação do acórdão do Regional no tema recorrido sem que tenha havido indicação do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.