- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo 1001353-19.2017.5.02.0087, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TEMA INDICADO NA ÍNTEGRA EM TÓPICO APARTADO E NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada porque não preenchidos os requisitos exigidos no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT porquanto não transcrito, na peça de recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto da irresignação. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001353-19.2017.5.02.0087. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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