JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001560-53.2017.5.06.0142

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 0001560-53.2017.5.06.0142, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA ESTRANHA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. O agravo interno há de atacar a decisão que traduz a negativa de seguimento recursal. No caso, verifica-se que a agravante além de não atacar a irregularidade de representação detectada no despacho de admissibilidade do recurso de revista, mantido pela decisão ora agravada, traz o mérito da discussão travada na fase de conhecimento, ou seja, aborda matéria diversa da discutida no recurso de revista em sede de execução. Recurso desfundamentado à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001560-53.2017.5.06.0142. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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