JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001239-53.2016.5.06.0271

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 0001239-53.2016.5.06.0271, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " No caso, tratou-se da incidência da Súmula nº 218 desta Corte, que inadmite recurso de revista contra acórdão prolatado em agravo de instrumento, fundamento este que não foi infirmado. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001239-53.2016.5.06.0271. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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