JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000488-85.2019.5.12.0015

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
22/06/2020

TST – Recurso de Revista 0000488-85.2019.5.12.0015, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 22/06/2020

Ementa

EMENTA: 1. JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. LEGALIDADE. O fato de o Presidente do Tribunal Regional negar seguimento a Recurso de Revista não configura, por si só, cerceamento de defesa. Essa decisão é ato inerente ao indispensável juízo prévio de admissibilidade do recurso, a teor do art. 896, § 1º, da CLT. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO . A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST . Agravo de Instrumento a que se nega provmento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000488-85.2019.5.12.0015. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 22/06/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001353-79.2017.5.13.0006. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. D…

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