JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000681-93.2013.5.07.0001

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
22/06/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000681-93.2013.5.07.0001, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/06/2020, p. 22/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. CÁLCULO DOS ANUÊNIOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. E, não evidenciado que o posicionamento adotado contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há de se falar em violação à coisa julgada. Aplicação analógica do teor da OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000681-93.2013.5.07.0001. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 22/06/2020.)
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