JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000570-05.2020.5.20.0001

Relator(a)
AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000570-05.2020.5.20.0001, Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, 6ª Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ANUÊNIO. FORMA DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. A controvérsia cinge-se à definição da metodologia de cálculo da parcela "anuênios". O Tribunal Regional, com base na norma coletiva constante dos autos, consignou tratar-se de verba de valor fixo, desvinculada da remuneração, diante da omissão do título executivo quanto ao critério de apuração. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST, cuja ratio se aplica à fase de execução, a caracterização de ofensa à coisa julgada pressupõe dissonância patente entre o comando exequendo e a decisão proferida na liquidação, o que não se verifica quando necessária a interpretação do título executivo judicial. No caso, a utilização das normas coletivas como elemento interpretativo para definir a metodologia de cálculo não configura alteração ou relativização da coisa julgada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000570-05.2020.5.20.0001. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 18/06/2026.)
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