- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020354-26.2019.5.04.0234, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS "CTVA JUD" E "INCORPORP JUD" NO CÁCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. Pela decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista para "assegurar à reclamante o recálculo das vantagens pessoais mediante a integração do adicional de incorporação pago à empregada, com os reflexos legais e contratuais pleiteados na petição inicial nas parcelas que possuam natureza salarial,...". Entretanto, no recurso de revista, a reclamante também pleiteia a integração de outras verbas ("CTVA JUD" e "INCORPORP JUD") na base de cálculo das vantagens pessoais, o que não foi apreciado. Dessa forma, dou provimento ao agravo para exame do recurso de revista, em relação às pretendidas diferenças de vantagens pessoais pela integração das parcelas "CTVA JUD" e "INCORPORP JUD". RECURSO DE REVISTA . INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, "CTVA JUD" E "INCORPORP JUD" NO CÁCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. A reclamante, a partir de junho/2014, quando foi destituída da função de confiança (exercida por mais de 10 anos), passou a receber adicional de incorporação, sem a inclusão do CTVA na base de cálculo. A reclamada, nos autos da reclamação trabalhista (0000496-88.2014.5.04.0232), foi condenada ao pagamento das diferenças de "adicional de incorporação" decorrentes do cômputo, em sua base de cálculo, do "CTVA". Segundo o Tribunal de origem, "por força de tal título executivo, em março de 2015, a reclamada implementou na folha de pagamento da reclamante a parcela ' CTVA Judicial s/ FUNCEF' (Id. 5c7b2da - Pág. 3), posteriormente alterada para a rubrica ' Incorporação Judicial Sem FUNCEF". Na reclamação trabalhista sub judice , a reclamante pleiteia que a integração do adicional de incorporação, do "CTVA Judicial" e da "Incorporação Judicial" na base de cálculo das vantagens pessoais. Conforme registrado no acórdão regional, não consta que o CTVA (objeto dos autos 0000496-88.2014.5.04.0232), tenha sido incluído no cálculo do adicional de incorporação, mas que passou a ser pago pela reclamada sob a rubrica "CTVA Judicial s/ FUNCEF", que posteriormente foi alterada para "Incorporação Judicial Sem FUNCEF". Dessa forma, considerando os fundamentos expendidos na decisão agravada de que o adicional de incorporação integra a base de cálculo das vantagens pessoais, o mesmo se diga em relação à "CTVA Judicial s/ FUNCEF" e à "Incorporação Judicial Sem FUNCEF". Recurso de revista provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020354-26.2019.5.04.0234. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.