- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000007-38.2017.5.05.0161, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO TRANSCRITO NA ÍNTEGRA. SEM DESTAQUES. No caso, verifica-se que a parte transcreve integralmente o trecho referente aos temas recorridos, sem quaisquer destaques e referências, o que comprova o não preenchimento do requisito legal ante a inviabilidade de se realizar o confronto de teses. Com efeito, atranscriçãointegraldo acórdão quanto aos temas, sem destaques, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000007-38.2017.5.05.0161. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.