- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo 0000091-89.2022.5.11.0551, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. No caso, verifica-se que o Regional julgou a questão da prescrição com fulcro na Súmula nº 230 do STF, a qual prevê que "o início da prescrição conta-se a partir do laudo pericial que comprovou a enfermidade", fundamento a respeito do qual não fora impugnado pela parte, estando seu recurso desfundamentado. Agravo desprovido. 2. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. A parte não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto o trecho indicado pela parte é insuficiente para o julgamento da demanda, tendo em vista não contém todos os fundamentos fático-jurídicos levados em consideração pela Corte Regional no julgamento da demanda e necessários ao deslinde da controvérsia por parte desta Corte Superior, mormente porque deixou de transcrever o parágrafo que afirma que " a doença ocupacional do reclamante foi reconhecida apenas judicialmente (reconhecida a causalidade), sendo irrelevante, ou não, o afastamento previdenciário acidentário" , cuja essencialidade se comprova pela própria insurgência autoral acerca da questão, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. A parte não renova, em razões de agravo de instrumento, os argumentos trazidos no recurso de revista, tampouco as violações de dispositivos de lei, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do recurso de revista. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conheceu do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando desfundamentadoo apelo. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000091-89.2022.5.11.0551. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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