JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000251-47.2023.5.08.0201

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000251-47.2023.5.08.0201, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ - LEI Nº 13.015/2014 - NULIDADE DO CONTRATO - CONTRATO DE TRABALHO REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 363 DO TST. A decisão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência dessa Corte, firmada em relação à mesma situação do Estado do Amapá, a partir da qual se entende que os contratos de trabalho firmados com as Caixas Escolares são válidos, por se tratarem de contratos de trabalho celebrados com pessoa jurídica de direito privado, e não de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, o que afasta a incidência da Súmula nº 363 do TST. Precedentes. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000251-47.2023.5.08.0201. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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