- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000291-02.2023.5.08.0210, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO CONTRATO - CONTRATO DE TRABALHO REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 363 DO TST. A decisão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência dessa Corte, firmada em relação à mesma situação do Estado do Amapá, a partir da qual se entende que os contratos de trabalho firmados com as Caixas Escolares são válidos, por se tratarem de contratos de trabalho celebrados com pessoa jurídica de direito privado, e não de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, o que afasta a incidência da Súmula nº 363 do TST. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000291-02.2023.5.08.0210. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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