JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001188-04.2016.5.05.0131

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001188-04.2016.5.05.0131, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – MAJORAÇÃO DAS CUSTAS PELO TRIBUNAL REGIONAL – NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS ACRESCIDAS. 1. Constitui ônus do recorrente efetuar e comprovar o recolhimento integral das custas processuais no prazo previsto para a interposição do recurso, consoante o art. 789, § 1º, da CLT 2. Por ocasião da interposição do recurso ordinário, a reclamada depositou os valores alusivos às custas processuais corretamente. 3. Houve majoração do montante da condenação e das custas processuais no julgamento do recurso ordinário das partes. Ao interpor o recurso de revista, a primeira reclamada não realizou o pagamento das custas processuais acrescidas pelo Tribunal Regional, o que configura a deserção do recurso de revista, conforme apontado pelo primeiro juízo de admissibilidade recursal. 4. Nessa hipótese, não se cogita de intimação da parte para complementar o valor devido, pois a norma contida no artigo 1.007, § 2º, do CPC de 2015 somente é aplicável em caso de recolhimento insuficiente do valor do preparo e não aos casos em que se verifica a ausência de recolhimento ou a ausência de sua comprovação, conforme expressamente previsto na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, in verbis : "Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ". Precedentes do TST. 5. Nos termos do art. 789, § 1.º, da CLT, em caso de interposição de recurso, as custas processuais devem ser pagas e deve ser comprovado o seu recolhimento no prazo alusivo ao apelo. Logo, a apresentação do comprovante de recolhimento das custas processuais somente por ocasião da interposição do agravo de instrumento não tem o condão de suprir a deserção do recurso de revista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001188-04.2016.5.05.0131. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000884-61.2020.5.23.0002

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. O recolhimento das custas processuais constitui pressuposto de admissibilidade do recurso interposto, cuja inobservância implica deserção do apelo. Ademais, conforme previsto na segunda parte do § 1º do artigo 789 da CLT " As cus…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100649-92.2020.5.01.0074

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – CUSTAS PROCESSUAIS – NÃO RECOLHIMENTO – CONCESSÃO DE PRAZO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Em sede de recurso ordinário, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extraordinárias e interno intrajornada. Manteve o valor da condenação e inverteu o ônus de sucumbência. 2. Por …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011052-39.2015.5.15.0029

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - VALOR DA CONDENAÇÃO REARBRITADO PELO TRIBUNAL REGIONAL COM FIXAÇÃO EXPRESSA DO NOVO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS - NÃO RECOLHIMENTO DO VALOR DAS CUSTAS ACRESCIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. 1. Constitui ônus do recorrente efetuar e comprovar o recolhimento das custas processuais, na sua integralidade, no prazo previsto para a interposição do recurso, consoante o art. 789, § 1…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010516-61.2019.5.15.0102

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. 1. Constitui ônus do recorrente efetuar e comprovar o recolhimento das custas processuais, na sua integralidade, no prazo previsto para a interposição do recurso, consoante o art. 789, § 1º, da CLT. 2. Por ocasião da interposição do recurso ordinário, a reclamada depositou os valores alusivos às custas processuais corretamente. 3. Houve m…

Agravo Interno 0000698-40.2019.5.05.0013

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. O recolhimento das custas processuais constitui pressuposto de admissibilidade do recurso interposto, cuja inobservância implica deserção do apelo. Ademais, conforme previsto na segunda parte do § 1º do artigo 789 da CLT " As cus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.