- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100649-92.2020.5.01.0074, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – CUSTAS PROCESSUAIS – NÃO RECOLHIMENTO – CONCESSÃO DE PRAZO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Em sede de recurso ordinário, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extraordinárias e interno intrajornada. Manteve o valor da condenação e inverteu o ônus de sucumbência. 2. Por ocasião da interposição do recurso de revista, a reclamada comprovou tão somente o depósito recursal. Não houve o recolhimento das custas processuais. 3. Constitui ônus do recorrente efetuar e comprovar o recolhimento das custas processuais, na sua integralidade, no prazo previsto para a interposição do recurso, consoante o art. 789, § 1º, da CLT. 4. Ressalta-se que, na hipótese, não se cogita de intimação da parte para complementar o valor devido, pois a norma contida no artigo 1.007, § 2º, do CPC de 2015 somente é aplicável em caso de recolhimento insuficiente do valor do preparo, e não aos casos em que se verifica a ausência de recolhimento ou a ausência de sua comprovação, como ocorre no caso destes autos, conforme expressamente previsto na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, verbis : "Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido". Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100649-92.2020.5.01.0074. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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