JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001390-02.2021.5.02.0703

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 1001390-02.2021.5.02.0703, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEMONSTRAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. DISPENSA . Na hipótese, o Tribunal Regional assevera que a autora declarou na inicial sua hipossuficiência , declara ainda que não foi juntado aos autos qualquer elemento que pudesse comprovar a alteração da situação financeira relatada pela reclamante. Nessa esteira, para o deferimento da justiça gratuita, mesmo após a Lei 13.467/2017, dispensa-se a comprovação da situação de pobreza, sendo suficiente a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. A decisão da Corte Regional está em consonância com a atual, iterativa e consolidada jurisprudência do TST. Inviável o conhecimento do recurso de revista ante o óbice da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001390-02.2021.5.02.0703. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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