JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000670-52.2020.5.02.0062

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 1000670-52.2020.5.02.0062, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DE QUINQUÊNIOS. (SÚMULA 333 DO TST). A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo não estabelece qualquer distinção quanto ao regime jurídico estatutário ou celetista, razão pela qual os servidores públicos estaduais regidos pela CLT também são destinatários do adicional por tempo de serviço (quinquênios) previsto naquela norma. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com o entendimento atual desta Corte Superior. Incide, pois, a diretriz consubstanciada no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000670-52.2020.5.02.0062. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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