JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001401-60.2020.5.02.0058

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo 1001401-60.2020.5.02.0058, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DE QUINQUÊNIOS. SEXTA-PARTE. Esta Corte Superior entende que o adicional por tempo de serviço denominado quinquênio, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido aos servidores públicos estaduais, celetistas e estatutários, da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas. Precedentes. No caso, a decisão do Tribunal Regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo os óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula n . º 333 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001401-60.2020.5.02.0058. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000670-52.2020.5.02.0062

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DE QUINQUÊNIOS. (SÚMULA 333 DO TST). A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo não estabelece qualquer distinção quanto ao regime jurídico estatutário ou celetista, razão pela qual os servidores públicos estaduais regidos pela CLT também são destinatários do adicional por tempo de serviço (quinquênios) previsto naquela norma. O acórdão pro…

Agravo 1001334-60.2020.5.02.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E “SEXTA-PARTE”. QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio), a que se refere o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido ao servidor público celetista, notadamente porque o referi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010239-03.2021.5.15.0061

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO - ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. A jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, como verba sexta-parte, é devido também aos empregados públicos da Administração Estadual direta, das fundações e das au…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001079-40.2021.5.02.0467

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO - ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. A jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho orienta-se no sentido de que o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, como verba sexta-parte, é devido também aos empregados públicos da Administração Estadual direta, das fundações e das au…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010694-41.2017.5.15.0082

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo ao afirmar que é assegurado ao servidor público estadual o percebimento do adicional por tempo de serviço não faz distinção quanto ao regime jurídico do trabalhador, se estatutário ou celetista…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.