- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo 1001401-60.2020.5.02.0058, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO DE QUINQUÊNIOS. SEXTA-PARTE. Esta Corte Superior entende que o adicional por tempo de serviço denominado quinquênio, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido aos servidores públicos estaduais, celetistas e estatutários, da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas. Precedentes. No caso, a decisão do Tribunal Regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo os óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula n . º 333 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001401-60.2020.5.02.0058. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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