JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001092-05.2019.5.02.0016

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo 1001092-05.2019.5.02.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, negou-se seguimento ao agravo de instrumento do reclamado em razão da inobservância do disposto no art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT. No entanto, o agravante, ao insurgir-se contra a decisão recorrida, limita-se a renovar as questões de fundo, sem impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada, de modo a atrair a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001092-05.2019.5.02.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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