Agravo 1001092-05.2019.5.02.0016
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, negou-se seguimento ao agravo de instrumento do reclamado em razão da inobservância do disposto no art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT. No entanto, o agravante, ao insurgir-se contra a decisão recorrida, limita-se a renovar as questões de fundo…