JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012604-08.2015.5.15.0007

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
22/06/2020

TST – Agravo 0012604-08.2015.5.15.0007, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 22/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESTEMUNHA. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO. SÚMULA 357 DO TST. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012604-08.2015.5.15.0007. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 22/06/2020.)
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