JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0076100-73.2009.5.01.0051

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0076100-73.2009.5.01.0051, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. INTERPOSIÇÃO PREMATURA DO AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". Não caracterizada, ainda, qualquer das exceções do verbete. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0076100-73.2009.5.01.0051. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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