- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0010548-63.2021.5.03.0156, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA INCLUSÃO, NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, DAS PARCELAS CTVA, FUNÇÃO GRATIFICADA, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, E REFLEXOS, BEM COMO DAS DIFERENÇAS DA VANTAGEM PESSOAL - RUBRICA 049, DECORRENTES DA MAJORAÇÃO DO ATS. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010548-63.2021.5.03.0156. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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