JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010366-06.2019.5.03.0073

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0010366-06.2019.5.03.0073, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DAS RUBRICAS CTVA, PORTE, FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM PESSOAL - RUBRICA 049. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010366-06.2019.5.03.0073. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 27/08/2025.)
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