JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000934-89.2021.5.06.0143

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000934-89.2021.5.06.0143, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE QUE NÃO INTERPÔS RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento dos reclamados, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O exame dos autos revela que apenas os reclamados interpuseram Agravo de Instrumento e Recurso de Revista. 3 - Nesse quadro, não há interesse recursal do reclamante para requerer a reforma de decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento dos reclamados. 4 - Extrai-se do artigo 997 do CPC que os recursos de cada parte são independentes uns dos outros. Desse modo, o trancamento do Recurso de Revista e a negativa de provimento ao Agravo de Instrumento de uma parte não pode ser considerado prejuízo processual próprio sanável pela interposição de recurso pela outra parte. Julgados. 5 - Portanto, revela-se inviável a admissão de agravo interposto pelo reclamante que não interpôs recurso de revista e agravo de instrumento. 6 - Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000934-89.2021.5.06.0143. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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