- Relator(a)
- Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0100480-03.2021.5.01.0032, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024
EMENTA: AGRAVO RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. O recurso de agravo é cabível em face de decisões proferidas monocraticamente, nos termos do artigo 265 do Regimento Interno desta Corte. Dessa forma, constitui o recurso adequado quando se objetiva destrancar o apelo cujo seguimento foi denegado monocraticamente pelo Relator. No presente caso , por meio de decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante. Não houve interposição de recurso de revista ou de agravo de instrumento pela empresa reclamada e, por conseguinte, prolação de decisão denegatória de seguimento em seu desfavor ou mesmo provimento do apelo da reclamante a ensejar a interposição do presente agravo. Daí se conclui que a reclamada carece de interesse recursal, nos termos do artigo 996 do CPC, além de restar preclusa a oportunidade de recorrer do acórdão proferido pelo egrégio Tribunal Regional. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100480-03.2021.5.01.0032. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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