JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020325-84.2014.5.04.0384

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

TST – Agravo 0020325-84.2014.5.04.0384, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional fundamentou de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que o Reclamante faz jus ao pagamento, como extra, do período correspondente ao intervalo intrajornada (uma hora), nos dias em que o período gozado for inferior a 55 minutos. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. SÚMULA 437, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. No caso em tela, o Tribunal Regional determinou o pagamento de uma hora extra, por dia de trabalho, quando o intervalo não for integralmente usufruído, apenas nos dias em que o período gozado for inferior a 55 minutos. Consignou que " a cláusula normativa transcrita prevê a tolerância ao início e final da jornada (turnos) e possibilita a dispensa na marcação do período do intervalo. São situações distintas. Ou seja, não prevê tolerância na batida do período do intervalo, o que seria até ilógico pois acarretaria na diminuição do período assegurado de descanso para 40 minutos ". 2. Os atos objeto da controvérsia foram praticados em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, razão por que não se aplicam as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . 3. Segundo a orientação contida na Súmula 437, I, do TST, a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento, com o devido adicional, do período total, que deve corresponder a uma hora, nos casos de jornada diária superior a seis horas. 4. Ademais, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IRR-1384-61.2012.5.04.0512, firmou o entendimento de que: " A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência ". No referido julgamento do IRR, não se decidiu aplicar diretamente o art. 58, § 1º, da CLT ao intervalo intrajornada, embora o artigo tenha sido utilizado como parâmetro para declarar ínfima a redução total de até cinco minutos: " (...) É nesse contexto que, embora não aplicando diretamente o art. 58, § 1.º, da CLT, o utilizamos como parâmetro para declarar ínfima a redução total de até cinco minutos do intervalo intrajornada (ou seja: somados aqueles do início e término do intervalo), decorrentes de variações do registro de ponto. (...) ". Concluiu-se, portanto, que pequenas variações no registro do intervalo intrajornada são aquelas não superiores a 5 minutos. 5. Assim, a decisão do Tribunal Regional mostrou-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior. 6. Ademais, não há falar em ofensa ao artigo 7º, XXVI, da CF, uma vez que não se está invalidando a norma coletiva, razão pela qual o caso dos autos não guarda relação com o Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF - validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a limitação ou redução de direitos trabalhistas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Reclamada, ao interpor recurso de revista, não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois procedeu à transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido referente aos temas debatidos, sem qualquer destaque ou elemento identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria em exame, o que configura descumprimento do requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 4. HIPOTECA JUDICIÁRIA. EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPATIBILIDADE COM O PROCESSO TRABALHISTA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a hipoteca judiciária, prevista no artigo 495 do CPC/2015 (antigo artigo 466 do CPC/1973), constitui um dos efeitos secundários da sentença condenatória, manifestando-se de forma automática, por força da lei, de maneira que dispensa a demonstração de insolvência do devedor ou de risco de comprometimento do resultado útil da execução, podendo, inclusive, ser determinada de ofício. Desse modo, consignando o Tribunal Regional a aplicação da hipoteca judiciária, prevista no artigo 495 do CPC/2015, ao processo trabalhista, incide os óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 5. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual arbitrado o valor arbitrado aos honorários periciais de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais). Nas razões do recurso, sustenta a parte que deve ser levado em consideração o limite previsto no artigo 3º da Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Tribunal Regional não solucionou a controvérsia à luz do 3º da Resolução 35/2007 do CSJT. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020325-84.2014.5.04.0384. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000785-89.2019.5.02.0068

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Dir…

Agravo 1000874-02.2019.5.02.0040

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Dir…

Agravo 0000965-02.2016.5.17.0007

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/02/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Com efeito, o e. TRT ex…

Agravo 0020158-42.2016.5.04.0402

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 17/08/2021

EMENTA: AGRAVO . 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. SÚMULA Nº 366. NÃO PROVIMENTO. Consoante a jurisprudência pacífica desta colenda Corte Superior, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, é devido como extraordinário todo tempo que exceder a jornada normal (Súmula nº …

Agravo 0020942-20.2015.5.04.0025

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA COM AUTORIZAÇÃO DE NORMA COLETIVA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: "São constitucionais os…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.