- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000285-44.2021.5.05.0017, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. BIS IN IDEM . ADEQUAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Caso em que a Reclamada - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT - requer a aplicação da forma de cálculo da gratificação de férias implementada pelo Memorando-Circular nº 2316/2016 - GPAR/CEGEP, fundamentando que a correção do cálculo por meio de documento interno visou justamente aplicar o melhor direito e corrigir contas que eram feitas de modo errôneo e com prejuízos financeiros à reclamada. Ocorre, contudo, que , por meio da decisão monocrática, ora agravada, foi dado provimento ao seu recurso de revista para, validando a adequação de cálculo promovida pela ECT por meio de norma interna , julgar improcedente o pedido obreiro de condenação ao pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário, a partir do Memorando Circular 2316/2016 GPAR/CEGEP. Dessa forma, carece de interesse recursal a Agravante que se beneficiou da decisão agravada, não havendo sucumbência. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000285-44.2021.5.05.0017. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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