JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000325-72.2020.5.17.0002

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

TST – Agravo 0000325-72.2020.5.17.0002, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma clara os motivos pelos quais concluiu, com base nas provas dos autos, pela inexistência de vínculo empregatício em período anterior ao reconhecido na sentença de origem.O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Dessa forma, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual permanecem intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ COM FULCRO NO ARTIGO 793-C DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE DAS NORMAS. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido, no particular. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ COM FULCRO NO ARTIGO 793-C DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE DAS NORMAS. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada possível ofensa ao artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ COM FULCRO NO ARTIGO 793-C DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE DAS NORMAS. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O Tribunal Regional negou provimento aos embargos de declaração opostos pela Reclamante e, à luz do artigo 793-C da CLT, impôs à Autora a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ao fundamento de que se trata de recurso nitidamente revestido de intenção protelatória. Fundamentou que " como não há omissão e a matéria questionada encontra-se expressamente fundamentada no v. acórdão, tem-se que a atitude da Reclamante se afastou dos deveres da boa-fé processual, recaindo manifestamente em má-fé" . 2. Este Tribunal Superior segue diretriz jurisprudencial de que a multa aplicável em sede de embargos de declaração, ante a reconhecida intenção protelatória do embargante, tem previsão expressa no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Nessas situações, e em atendimento ao princípio da especificidade das normas, o TST entende não haver falar em aplicação de multa por litigância de má-fé regida pelos artigos 81 do CPC/2015 e 793-C da CLT, ante o caráter genérico destes dispositivos. 3. Importa considerar, ainda, que a condenação por litigância de má-fé deve ser necessariamente condicionada à demonstração inequívoca da prática de uma das condutas estipuladas nos artigos 80 do CPC e 793-B da CLT, em seus incisos de I a VII, atinentes à deslealdade processual. 4. Não havendo menção, nos autos, ao atendimento desta condição, deve ser afastada a multa por litigância de má-fé, aplicada com fulcro no artigo 793-C da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000325-72.2020.5.17.0002. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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