JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012405-94.2021.5.15.0097

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

TST – Recurso de Revista 0012405-94.2021.5.15.0097, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATOCONJUNTO N.º 1 DO TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019 . SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. O Regional declarou a deserção do Recurso Ordinário em razão de a apólice de seguro garantia juntada aos autos conter cláusula geral que prevê a extinção da garantia. A apólice, possui, entretanto, cláusula especial, que atende à exigência prevista no AtoConjunto n.º 1 do TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Tendo em vista que as condições especiais se sobrepõem às gerais, conclui-se que aquelas afastam a possibilidade de rescisão contida nestas, não subsistindo, portanto, o óbice utilizado pelo Regional para rejeitar o seguro garantia. Deve, portanto, ser afastada a deserção do Recurso Ordinário, sob pena de violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, com determinação do retorno dos autos à origem para exame do apelo. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012405-94.2021.5.15.0097. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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