- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001580-84.2016.5.02.0720, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL - CONFIGURAÇÃO - CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . A Corte Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, concluindo, com base no laudo pericial, que a doença que acomete o reclamante é degenerativa, mas foi agravada pelas funções exercidas durante o contrato e pela forma de execução, com elas guardando relação de concausalidade e, ainda, que houve perda parcial da capacidade laborativa . Reduziu o valor da condenação para R$40.000,00. O quadro fático delineado pelo Regional impede o acolhimento das ofensas à Lei e à Constituição Federal alegadas (Súmula 126/TST) e torna inespecíficos os paradigmas colacionados para fins de obter nova redução do valor arbitrado a título de indenização (Súmula 296, I, do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001580-84.2016.5.02.0720. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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