JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002266-08.2015.5.02.0463

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002266-08.2015.5.02.0463, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL - CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. O enredo regional, ao não reconhecer, com base no laudo pericial, que as doenças que acometem o reclamante são degenerativas e não guardam relação de causalidade ou concausalidade com as funções exercidas durante o contrato e, ainda, que não houve perda da capacidade laborativa, impede o acolhimento das ofensas à Lei e à Constituição Federal alegadas (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002266-08.2015.5.02.0463. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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