- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100991-41.2019.5.01.0203, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . A atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no ponto . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2.º, DA CLT E DA SÚMULA N.º 266 DO TST. Em se tratando de feito que se encontra em fase de execução, a interposição de Recurso de Revista deve observar os limites definidos pelo § 2.º do art. 896 da CLT e pela Súmula n.º 266 do TST. Na hipótese dos autos, o Regional manteve a aplicação da multa por litigância de má-fé por verificar a tentativa da parte em causar resistência injustificada ao andamento processual. Nesse sentido, não há como divisar afronta direta e literal ao art. 5.º, LV, da CF/88, pois a controvérsia foi solucionada com base no exame e interpretação de norma infraconstitucional. Mantém-se a decisão agravada , que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tópico. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100991-41.2019.5.01.0203. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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