JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000669-54.2020.5.02.0713

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
11/06/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000669-54.2020.5.02.0713, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/06/2026, p. 11/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da parte. Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL. OPOSIÇÃO AO REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO. MULTA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Deve ser mantida a decisão monocrática agravada, no tema, porquanto, considerando as premissas delineadas no acórdão regional, no sentido de que a agravante descumpriu dever processual previsto no art. 77, V, do CPC, mesmo após peticionar indicando data e horário para comparecimento do exequente, em nítido ato de má-fé processual, de modo a violar o artigo 793-B, IV, da CLT , a pretensão recursal, quanto à inexistência da reconhecida má-fé, esbarra na Súmula n.º 126 desta Corte. Julgados do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VALOR ARBITRADO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VALOR ARBITRADO. Visando prevenir possível afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO. Discute-se nos autos o percentual arbitrado a título de multa por litigância de má-fé. A multa em questão é sanção processual, aplicável, inclusive, de ofício, em caso de constatação de conduta reprovável por parte do litigante, que, no caso em apreço, descumpriu dever processual, opondo-se injustificadamente ao regular andamento processual. Contudo, o percentual arbitrado (10%) se mostra excessivo, notadamente em razão do valor atribuído à causa, no importe de R$ 788.660,87, tendo a ação sido distribuída em julho de 2020. Assim, com vistas à preservação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, corolários da legalidade e, ainda, prevenindo o enriquecimento sem causa da reclamante, torna-se imperiosa a redução do percentual fixado para 2% (dois por cento) do valor corrigido da causa. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000669-54.2020.5.02.0713. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 11/06/2026.)
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