JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000834-53.2017.5.19.0260

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000834-53.2017.5.19.0260, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. Inexistindo preceito de lei que assegure o direito à percepção das parcelas pleiteadas, incide, na espécie, a prescrição total, consoante dicção da Súmula 294 do TST. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. 2. PRESCRIÇÃO - ALTERAÇÃO DA JORNADA. HORAS EXTRAS - GERENTE GERAL. INTERVALO INTRAJORNADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . A transcrição pela parte, em recurso de revista, do inteiro teor ou quase integral do acórdão recorrido, sem qualquer destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. 3. LICENÇA PRÊMIO. DIFERENÇAS - INTEGRAÇÃO DE PARCELAS. A necessidade de revolvimento de fatos e provas constitui óbice ao trânsito do apelo de índole extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000834-53.2017.5.19.0260. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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