JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020123-71.2020.5.04.0522

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
17/06/2024

TST – Recurso de Revista 0020123-71.2020.5.04.0522, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 17/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. APLICAÇÃO A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do tema nº 528 da tabela de repercussão geral, fixou tese jurídica vinculante a todo o Poder Judiciário (inciso III do art. 927 do CPC c/c inciso II do § 5º do art. 988 do CPC) nos seguintes termos: ” O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ”. O artigo 384 da CLT foi revogado com o início da vigência da Lei nº 13.467/2017, em 11/11/2017, de forma que somente tem aplicação nos contratos de trabalho até a data supracitada. Posteriormente, não há amparo legal para o deferimento do descanso de 15 minutos para a mulher no período que antecede o trabalho extraordinário, de forma que a condenação deve se limitar a 10/11/2017. Precedente desta Oitava Turma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020123-71.2020.5.04.0522. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010158-20.2021.5.18.0013

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do tema nº 528 da tabela de repercussão geral, fixou tese jurídica vinculante a todo o Poder Judiciário nos seguintes termos: ”O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, f…

Recurso de Revista 0020785-70.2020.5.04.0381

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. APLICAÇÃO A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do tema nº 528 da tabela de repercussão geral, fixou tese jurídica vinculante a todo o Poder Judiciário (inciso III do art. 927 do CPC c/c inciso II do § 5º do art. 988 do CPC) nos seguintes termos…

Recurso de Revista 0010972-29.2021.5.18.0014

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do tema nº 528 da tabela de repercussão geral, fixou tese jurídica vinculante a todo o Poder Judiciário nos seguintes termos: ” O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017,…

Recurso de Revista 0010972-29.2021.5.18.0014

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do tema nº 528 da tabela de repercussão geral, fixou tese jurídica vinculante a todo o Poder Judiciário nos seguintes termos: ”O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, f…

Recurso de Revista 0020183-46.2020.5.04.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ARTIGO 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se ao direito ao intervalo de 15 minutos anteriores à jornada extraordinária, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, que revogou …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.