Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0012463-06.2015.5.01.0483
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. ARTS. 892 DA CLT E 323 DO CPC. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórd…