Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000676-22.2018.5.09.0654
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000676-22.2018.5.09.0654. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de …