JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000289-13.2022.5.06.0181

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000289-13.2022.5.06.0181, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO. SENTENÇA NORMATIVA SUPERVENIENTE. EXCLUSÃO DE GENITOR. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA – PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO. SENTENÇA NORMATIVA SUPERVENIENTE. EXCLUSÃO DE GENITOR. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A sentença normativa proferida nos autos do processo nº TST-DC-1000295-05.2017.5. 00.0000 alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, firmado entre a ECT e o sindicato da categoria profissional, autorizando a exclusão dos genitores da categoria de dependentes dos titulares do plano de saúde, após o decurso do período de um ano e, quando do julgamento do DCG-1000662-58.2019.5.00.0000, decidiu que “a criação desse Plano de Saúde específico não pode ser determinada pela Justiça do Trabalho através do poder normativo, mas apenas por meio de negociação autônoma entre as Partes interessadas”. Não se aplica ao caso a Súmula 51, I, do TST. Precedentes. A decisão do Regional que determinou a reinclusão do genitor ao plano de saúde, portanto, viola o inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS) – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO. SENTENÇA NORMATIVA SUPERVENIENTE. EXCLUSÃO DE GENITOR. Diante do provimento dado ao recurso de revista da primeira reclamada para rejeitar os pedidos formulados na inicial, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000289-13.2022.5.06.0181. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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