Agravo 0000089-70.2023.5.07.0010
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão regional a conclusão do e. TRT de que, “não obstante ter a recorrida juntado aos autos documentos após a instrução (...), estes não serviram de base para formação do convencimento do juízo do primeiro grau, pois não prevaleceram sobre a prova oral”. Na…