JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010010-87.2023.5.03.0067

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
18/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010010-87.2023.5.03.0067, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 18/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO – RESCISÃO INDIRETA – RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO – AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO. Conforme o artigo 896, § 9º, da CLT, “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”. In casu, a recorrente não indicou, nas razões do recurso de revista, canal de conhecimento válido, isto é, contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF ou, ainda, violação a preceito da Constituição Federal, de modo que seu apelo extraordinário encontra-se desfundamentado. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010010-87.2023.5.03.0067. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 18/06/2024.)
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