- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 20/06/2024
TST – Recurso de Revista 0101391-87.2019.5.01.0063, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 20/06/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - PENHORA DE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA - LEGALIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 833, IV, § 2º, E 529, §3º, DO CPC/2015. A jurisprudência desta Corte é no sentido da legalidade da penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como ocorre com os créditos trabalhistas, em razão de sua natureza alimentar, desde que observado o limite imposto pelo § 3º do art. 529 do CPC/2015. Com ressalva de entendimento da Relatora, esta Segunda Turma vem aplicando o índice de 30% (trinta por cento) para casos de eventual penhora sobre salários e proventos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101391-87.2019.5.01.0063. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 20/06/2024.)
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