JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010560-62.2021.5.15.0150

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010560-62.2021.5.15.0150, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, "a" e "c" da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010560-62.2021.5.15.0150. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010773-21.2016.5.15.0093

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Com efeito, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundame…

Agravo 0010326-81.2023.5.03.0138

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N° 214 DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 4…

Agravo 0000303-68.2016.5.17.0191

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010544-24.2022.5.15.0102

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, desta Corte). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida , não combatendo efetivamente os óbices opo…

Agravo 0100103-25.2017.5.01.0015

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.