- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo 1000212-90.2022.5.02.0312, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/14 E 13.467/17. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. TEMA Nº 16 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os Agentes de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa têm direito ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do artigo 193, inciso II, da CLT, por exercerem atividades e operações perigosas que implicam risco acentuado - tendo em vista a exposição permanente à violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, SbDI-1, DEJT 12/11/2021). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000212-90.2022.5.02.0312. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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