JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010789-98.2015.5.15.0031

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0010789-98.2015.5.15.0031, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/14 E 13.467/17. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. TEMA Nº 16 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os Agentes de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa têm direito ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do artigo 193, inciso II, da CLT, por exercerem atividades e operações perigosas que implicam risco acentuado - tendo em vista a exposição permanente à violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial (IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, SbDI-1, DEJT 12/11/2021). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010789-98.2015.5.15.0031. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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