- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo 0011704-12.2016.5.15.0097, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA PORTARIA DO MTE. ART.71, §3º, DA CLT C/C SÚMULA Nº 437, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. No caso em análise, o Tribunal Regional não considerou válida cláusula da norma coletiva elaborada antes da vigência da lei nº 13.467/2017, que reduziu o intervalo intrajornada para trinta minutos, por se tratar de matéria de ordem pública que visa à preservação da higiene, saúde e segurança do trabalhador (Súmula n° 437, II, desta Corte). Lado outro, a Corte a quo entendeu que também não houve comprovação de cumprimento dos requisitos previstos na autorização ministerial referente a todo o período de vigência do contrato de trabalho, o que igualmente inviabiliza o provimento do apelo. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011704-12.2016.5.15.0097. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.