Agravo 0010417-42.2020.5.03.0021
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO NÃO COMPROVADA. REINTEGRAÇÃO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na hipótese, do quanto se extrai do acórdão regional, a motivação para a dispensa da autora nã…