- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo 0010417-42.2020.5.03.0021, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/12/2024, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO NÃO COMPROVADA. REINTEGRAÇÃO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na hipótese, do quanto se extrai do acórdão regional, a motivação para a dispensa da autora não resultou efetivamente demonstrada, o que ensejou na sua reintegração no emprego público. A questão, portanto, difere daquela contida no Tema 1022 do STF. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010417-42.2020.5.03.0021. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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