Agravo 0010105-05.2018.5.03.0064
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EFEITO SUBSTITUTIVO DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não impugnou os fundamentos jurídicos adotados pelo acórdão regional, em inobservância do pressuposto recursal previst…