Agravo 0020980-24.2018.5.04.0026
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DESPEDIDA. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020980-24.2018.5.04.0026. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data…