Agravo 0000799-17.2019.5.05.0421
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FGTS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. A inobservância do comando contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. Contata-se que o recorrente deixou de indicar, em …